Formado em Comunicação Social e pós-graduado em Administração de Empresas, ambos os cursos pela ESPM, atualmente cursando mestrado em Linguística. Professor universitário, sócio da Roda Fiandeira, consultor nas áreas de comunicação e marketing e apaixonado por futebol e arte.
Sou leigo em legislação. Posso estar completamente errado…
Mas, por bom senso, suponho que o direito de livre manifestação não pode se sobrepor ao direito de ir e vir, nem ao direito de propriedade. Sendo assim, acho correto que a obstrução de ruas sem autorização e a destruição de patrimônio alheio sejam coibidas, e seus praticantes, ricos ou pobres, sejam reprimidos.
Sempre! Com Copa ou sem Copa!
Sérgio Paz